Parágrafo 7 Artigo 528 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

8.1.Introdução - 8. Cumprimento de Sentença e Processo de Execução da Prestação de Alimentos - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 8.1.Introdução 8.2.Obrigação alimentar 8.3.Título executivo 8.4.Meios executórios 8.5.Competência e requerimento inicial 8.6.Procedimento da execução por coerção pessoal (prisão civil)…
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48. Obrigação Alimentar Reconhecida em Título Executivo Extrajudicial e Desconto em Folha - Processo de Execução e Cumprimento da Sentença: Temas Atuais e Controvertidos

1 - 2 Fernanda Tartuce Doutora e Mestre em Direito Processual pela USP. Professora no programa de Mestrado, coordenadora e professora em cursos de especialização na Escola Paulista de Direito (EPD).
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20. Cumprimento da Sentença que Reconheça a Exigibilidade da Obrigação de Pagar Alimentos - Parte II - Liquidação e Cumprimento da Sentença

Denis Donoso Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor de Direito Processual Civil, Direito Civil e Prática Jurídica na Faculdade de Direito de Sorocaba e na ESAMC-Sorocaba. Membro do…
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7. Formas Especiais de Cumprimento De Títulos Judiciais - Parte III - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Cumprimento de Sentença

7.1.Cumprimento de decisão de prestação alimentícia 7.1.1.Primeiras considerações Alguns créditos são mais sensíveis ao tempo, exigindo formas de execução que permitam a sua realização de forma mais…
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Art. 911 - Capítulo VI Da Execução de Alimentos - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 824 ao 925

Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores…
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5. Princípios, Cláusulas Gerais e Conceitos Jurídicos Indeterminados: a tutela da confiança no Direito das obrigações - Artigos sob a curadoria do Editorial RT

Princípios, Cláusulas Gerais e Conceitos Jurídicos Indeterminados: a tutela da confiança no Direito das obrigações Autor: Paulo Roberto Athie Piccelli Advogado. Presidente da Comissão de Direito…
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Art. 911 - Capítulo VI. Da Execução de Alimentos - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Capítulo VI DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar…
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Art. 528 - Capítulo IV. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos

Capítulo IV DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de…
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7. Formas Especiais de Cumprimento de Títulos Judiciais - Parte III - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Cumprimento de Sentença

7.1.Cumprimento de decisão de prestação alimentícia 7.1.1.Primeiras considerações Alguns créditos são mais sensíveis ao tempo, exigindo formas de execução que permitam a sua realização de forma mais…
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49. Repercussão Jurisprudencial da Prisão do Devedor de Alimentos - Parte VI - Alimentos - Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: Temas Atuais e Controvertidos

Parte VI - Alimentos Rodrigo Frantz Becker Doutorando em Direito Processual Civil pela UERJ. Mestre em Direito pela UnB. Advogado da União. Ex-Procurador-Geral da União. Consultor Jurídico do Governo…
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