Parágrafo 4 Artigo 513 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.

4.1.Introdução - 4. Cumprimento de Sentença Definitivo de Obrigação de Soma em Dinheiro - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 4.1.Introdução 4.2.Cumprimento de sentença 4.3.Termo inicial do cumprimento voluntário de sentença de obrigação de pagar soma em dinheiro 4.4.Comunicação do executado no cumprimento…
0
0

1.1. Generalidades - 1. Liquidação de Sentença - Curso de Processo Civil Completo

Parte IV – Cumprimento de Sentença e Processo de Execução Sumário: 1.1 Generalidades 1.2.Legitimidade e competência 1.3.Obrigação objeto da liquidação 1.4.Momento de proceder a liquidação de sentença…
0
0

20. Cumprimento da Sentença que Reconheça a Exigibilidade da Obrigação de Pagar Alimentos - Parte II - Liquidação e Cumprimento da Sentença

Denis Donoso Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor de Direito Processual Civil, Direito Civil e Prática Jurídica na Faculdade de Direito de Sorocaba e na ESAMC-Sorocaba. Membro do…
0
0

1. Teoria da Efetivação das Decisões Judiciais Mediante Cumprimento de Sentença - Parte III - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Cumprimento de Sentença

Parte III - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Cumprimento de Sentença 1.1.Cumprimento de sentença, execução e sentença condenatória 1.1.1.A sentença autossuficiente e a sentença…
0
0

Capítulo III – Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa - Título II Do cumprimento da sentença

Capítulo III Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa Iúri Daniel de Andrade Silva Artigo 523. No caso de condenação em quantia certa,…
0
0

LIII – A multa coercitiva para o cumprimento de obrigações de fazer e de não fazer: interação entre a Lei da Ação Civil Pública e o novo Código de Processo Civil

LIII – A multa coercitiva para o cumprimento de obrigações de fazer e de não fazer: interação entre a Lei da Ação Civil Pública e o novo Código de Processo Civil R ODRIGO B ARIONI Doutor e Mestre em…
0
0

Art. 523 - Capítulo III. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa

Capítulo III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no…
0
0

1. Teoria da Efetivação das Decisões Judiciais Mediante Cumprimento de Sentença - Parte III - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Cumprimento de Sentença

Parte III - A tutela dos direitos mediante o procedimento comum. O cumprimento de sentença 1.1.Cumprimento de sentença, execução e sentença condenatória 1.1.1.A sentença autossuficiente e a sentença…
0
0

Art. 77 - Seção I. Dos Deveres - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES 1. Deveres de Todos os Participantes do Processo. Os deveres de probidade encartados nos arts. 77-78, CPC, são deveres que gravam não só as…
0
0

Art. 550 - Capítulo II. Da Ação de Exigir Contas - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze)…
0
0