Inciso IV do Parágrafo 2 do Artigo 513 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

21. Revelia - Manual de Direito Processual Civil

21.1. Introdução Constituída a relação jurídica processual, surge, durante todo o desenvolver do processo, uma série de ônus, quer para o autor, quer para o réu. Distingue-se o ônus da figura da…
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Art. 269 - Capítulo IV. Das Intimações - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Capítulo IV DAS INTIMAÇÕES Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra…
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Art. 513 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código de Processo Civil Comentado

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Capítulo III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no…
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Cumprimento de Sentença Definitivo de Obrigação de Soma em Dinheiro - Parte IV - Cumprimento de Sentença e Processo de Execução - Curso de Processo Civil Completo

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Defesa na Execução - Parte IV - Cumprimento de Sentença e Processo de Execução - Curso de Processo Civil Completo

11.1. Introdução Atualmente se concebe que a tutela jurisdicional é prestada não importando a resposta judicial (se positiva ou negativa, ou ainda se vier a não conhecer da pretensão exposta pelo…
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1.A disponibilidade processual em sentido estrito Denomina-se disponibilidade processual em sentido estrito a possibilidade que as partes têm de dispor de suas posições e faculdades processuais, e…
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Capítulo V - Liquidação e cumprimento de sentença - Direito processual civil moderno

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