Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 489 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

O Papel dos Conceitos Jurídicos Indeterminados e Cláusulas Gerais na Fundamentação das Decisões Judiciais

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Ricardo Morais, Advogado
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Discricionariedade não é carta branca

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Fundamentação de decisões, análise do cumprimento do §1º do artigo 489 do novo Código de Processo Civil.

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