Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 489 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

12. Processo nos Tribunais - Parte II - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Conhecimento da Causa

12.1.Processo nos tribunais Ao lado dos recursos, o Código de 2015 tratou do processo nos tribunais, rubrica que abarca o tema dos precedentes (que será tratado no próximo capítulo, arts. 926 a 928),…
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4. Tese - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista Prestadoras de Serviços Públicos Possuem Legitimidade Ativa Ad Causam para a Propositura de Pedido de Suspensão, Quando na Defesa de Interesse Público Primário

Autor: ELOI PETHECHUST Doutorando e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.
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14. O Giro da Racionalidade nas Decisões do Processo Civil Brasileiro e Uma Proposta de Modelos para Sua Compreensão - Capítulo I - Teoria Geral do Processo

Autor: JOSÉ HUMBERTO PEREIRA MUNIZ FILHO Mestrando em Processo e Hermenêutica pela Universidade Católica de Pernambuco. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Membro da…
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2. Evolução Histórica do Direito Processual Civil - Manual de Direito Processual Civil

O processo contemporâneo deriva do processo romano – mais evoluído – e do germânico – ao contrário, pouco evoluído, pois servia um povo, então, primitivo. Do ponto de vista da formação histórica do…
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36. Processo Constitucional e Direito ao Diálogo no Processo: Entre o Direito ao Contraditório e o Dever de Fundamentação - Direitos Fundamentais Processuais

Direitos Fundamentais Processuais Daniel Mitidiero Professor associado de Direito Processual Civil dos cursos de graduação, mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da UFRGS. Introdução…
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13. Ponderação no Cpc/2015 a Partir do Resp XXXXX/Sp: Da Rosa de Paracelso ao Ouro-De-Tolos - Parte I - Teoria Geral do Processo e Artigos Multitemáticos

Tiago Gagliano Pinto Alberto Pós-doutor em Psicologia cognitiva pela PUCRS. Pós-Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR e pela Universidad de León/ES. Pós-doutorando…
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1. Nulidade da Sentença por Defeito de Motivação na Jurisprudência do Stj - Parte II - Tutela de Cognição - O Cpc de 2015 Visto Pelo Stj

Parte II - Tutela de cognição José Rogério Cruz e Tucci Professor Titular sênior da Faculdade de Direito da USP. Advogado. 1. Introdução O CPC de 2015 contém original e importante regra no § 1º do…
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12. Processo nos Tribunais - Parte II - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Conhecimento da Causa

12.1.Processo nos tribunais Ao lado dos recursos, o Código de 2015 tratou do processo nos tribunais, rubrica que abarca o tema dos precedentes (que será tratado no próximo capítulo, arts. 926 a 928),…
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39. Hipótese de Atipicidade da Prisão Civil - Parte IV - Efetividade da Execução e Debates Sobre Impenhorabilidade

Cristina Reindolff da Motta Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestre e Especialista em Direito Processual Civil pela PUCRS. Secretária Adjunta do Instituto…
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Art. 966 - Capítulo VII. Da Ação Rescisória - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo VII DA AÇÃO RESCISÓRIA Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção…
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