Alínea "a" do Inciso III do Artigo 487 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

DECISÃO: Restringir auxílio-transporte a servidores que utilizam transporte coletivo fere o princípio constitucional da isonomia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) contra a sentença, do Juízo Federal da 19ª Vara de Minas…
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DECISÃO: Cumprimento de decisão de antecipação de tutela não é causa para extinção do processo por reconhecimento do pedido

A submissão da autora a procedimento cirúrgico em cumprimento a decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela não enseja a extinção do processo com resolução de mérito pelo reconhecimento do…
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Reclamada que reconhece pedido paga metade dos honorários

Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. É o que diz o…
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