Artigo 404 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:
I - concernente a negócios da própria vida da família;
II - sua apresentação puder violar dever de honra;
III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;
IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;
V - subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição;
VI - houver disposição legal que justifique a recusa da exibição.
Parágrafo único. Se os motivos de que tratam os incisos I a VI do caput disserem respeito a apenas uma parcela do documento, a parte ou o terceiro exibirá a outra em cartório, para dela ser extraída cópia reprográfica, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado.

[Resumo] Informativo de Jurisprudência nº 726, do Superior Tribunal de Justiça

Olá, pessoal! Vamos conhecer a edição 726 do informativo de jurisprudência do STJ? Acesse a íntegra da nova edição AQUI . Abaixo, trago o resumo dos julgados veiculados: RECURSOS REPETITIVOS…
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Resumo Informativo de Jurisprudência 726 STJ

Informativo nº 726 2 de março de 2022. RECURSOS REPETITIVOS Processo | REsp 1.878.849-TO , Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª região), Primeira Seção, por unanimidade,…
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Flávio Tartuce, Advogado
há 3 anos

Resumo. Informativo 704 do STJ.

Resumo. Informativo nº 0704 Publicação: 16 de agosto de 2021. RECURSOS REPETITIVOS Processo REsp 1.777.553-SP , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em…
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Flávio Tartuce, Advogado
há 4 anos

Resumo. Informativo 673 do STJ.

RESUMO. INFORMATIVO 673 DO STJ. SEGUNDA SEÇÃO PROCESSO REsp 1.756.283-SP , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 11/03/2020, DJe 03/06/2020 RAMO DO DIREITO DIREITO…
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Hoje é a 'coleta de material genético necessário' para a 'paternidade' e 'herança'. Amanhã poderá ser para 'colocar um CHIP' na 'sua mão direita' ou 'na sua testa'...

(*) OLHEM ISSO! Estamos diante de uma TUTELA JURÍDICA INIBITÓRIA e ESPECÍFICA de OBRIGAR a ALGUÉM DISPOR de um DIREITO PERSONALÍSSIMO SEU, quanto a CONCESSÃO COERCITIVA (com o USO de FORÇA POLICIAL,…
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Juiz deverá aplicar medidas coercitivas a familiares que se recusam a fazer DNA, sejam ou não parte na investigação de paternidade

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça www.seucriminalista.com Para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos, se recusam a fornecer material para exame…
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Dallyla Alves, Advogado
há 4 anos

Familiares de suposto pai podem ser coercitivamente submetidos a exame de DNA

Para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos acerca de reconhecimento de paternidade, recusam-se a fornecer material para exame de DNA, o juiz pode lançar…
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DR. ADEvogado, Administrador
há 4 anos

Juiz deverá aplicar medidas coercitivas a familiares que se recusam a fazer DNA, sejam ou não parte na investigação de paternidade

Para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos, se recusam a fornecer material para exame de DNA, o juiz pode lançar mão das medidas coercitivas autorizadas…
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Flávio Tartuce, Advogado
há 4 anos

Resumo. Informativo 661 do STJ. O último do ano de 2019

RESUMO. INFORMATIVO 661 DO STJ. O ÚLTIMO DE 2019. TERCEIRA TURMA PROCESSO REsp 1.400.463-RJ , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019…
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Petição frentista

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA CIDADE DE ________/__. FULANO DE TAL, brasileiro, casado, atendente, nascido 03.11.1973, filho de Maria…
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