Artigo 278 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

1.1.Cabimento - 1. Apelação - Curso de Processo Civil Completo

Parte VIII – Recursos em Espécie Sumário: 1.1.Cabimento 1.2.Questões não preclusas resolvidas na fase cognitiva 1.3.A recorribilidade das sentenças parciais 1.4.Matérias arroladas no art. 1.015 do…
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10.1.Notas Introdutórias - 10. Execução Fiscal (Lei 6.830/80) - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 10.1.Notas introdutórias 10.2.Objeto 10.3.Título executivo 10.4.Petição inicial 10.5.Legitimidade passiva 10.6.Competência 10.7.Citação e pré-penhora 10.8.Procedimento 10.9.Recursos e…
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11.7.1.Apresentação - 11.7.Defesa Heterotópica - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 11.1.Introdução 11.2.Aspectos gerais da Defesa 11.2.1.Noção de Defesa 11.2.2.Formas de Defesa 11.3.Impugnação ao cumprimento de sentença 11.3.1.Apresentação 11.3.2.Natureza jurídica…
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4.3.1.Introdução - 4.3.Reconvenção - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 4.1 Da defesa do réu: aspectos gerais 4.1.1.Bilateralidade do processo 4.1.2.Classificação da defesa 4.1.3.Modalidades de resposta do réu 4.1.4.Início do prazo e efeitos da litispendência…
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5.6.1.Introdução - 5.6.Saneamento e Organização do Processo - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 5.1.Introdução 5.2.Atividades desenvolvidas na fase ordinatória 5.3.Estruturação da fase ordinatória 5.4.Das providências preliminares 5.4.1.Introdução 5.4.2.Hipóteses surgidas no caso de…
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7.1.Depoimento Pessoal - 7. Provas em Espécie - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 7.1.Depoimento pessoal 7.1.1.Conceito 7.1.2.Sujeitos do depoimento pessoal 7.1.3.Espécies 7.1.4.Finalidade 7.1.5.Modo de produção 7.1.5.1.Momento processual 7.1.5.2.Formulação de perguntas…
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20.1.Existência, Validade e Eficácia dos Atos Processuais - 20. Nulidades Processuais - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 20.1.Existência, validade e eficácia dos atos processuais 20.2.Espécies de nulidades 20.3.Regime de nulidades no CPC/2015 20.1.Existência, validade e eficácia dos atos processuais Para que…
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57. A Inércia e o Tempo – Intersecções de Direito Tributário e Direito Processual - Parte VIII - Execução e a Fazenda Pública

Sérgio Augusto G. Pereira de Souza Procurador da Fazenda Nacional – PRFN3. Mestre em Direito Internacional Público – USP. Doutor em Direito Internacional e Tributação – Universidade de Barcelona –…
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51. Exceção de Pré-Executividade - Parte VII - Defesas do Executado - Processo de Execução e Cumprimento da Sentença: Temas Atuais e Controvertidos

Anna Paola de Souza Bonagura Advogada. Especialista e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Ricardo Vick Gomes Advogado. Especialista e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP e…
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Capítulo VI – Da contestação - Título I Do procedimento comum - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Capítulo VI Da contestação Bernando Alves da Silva Junior Artigo 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de…
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