Inciso III do Artigo 247 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - quando o citando for pessoa de direito público;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.