Parágrafo 1 Artigo 189 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.