Parágrafo 2 Artigo 138 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

Página 3029 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

Conforme o art. 138 do CPC, o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível,…
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Página 3031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

representatividade adequada. A despeito do presente requerimento de ingresso formulado pela UNIÃO, nota-se que o acórdão de afetação já havia lhe facultado a atuação nessa condição (e-STJ fl. 240).
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Página 3033 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

Conforme o art. 138 do CPC, o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível,…
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Página 3035 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

poderá, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a participação, na condição de amicus curiae, de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. A…
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Publicação do processo nº 2023/0131936-8 - Disponibilizado em 09/05/2024 - STJ

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Publicação do processo nº 2023/0116082-5 - Disponibilizado em 09/05/2024 - STJ

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Publicação do processo nº 2023/0116082-5 - Disponibilizado em 09/05/2024 - STJ

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Decisão Interlocutória - 0013845-73.2024.1.00.0000 - Disponibilizado em 03/05/2024 - STF

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Decisão Interlocutória - 6900814 - Disponibilizado em 03/05/2024 - STF

ADPF 1143 NÚMERO ÚNICO: None ADVOGADO(A/S) Advogado-geral da União Trata-se, originariamente, de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, com pedido de medida cautelar, proposta pela…