Parágrafo 1 Artigo 133 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
Jacqueline Barros, Advogado
há 10 meses

Impugnação a IDPJ

AO JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº xxxxxxxxx NOME COMPLETO, já qualificado nos autos, vem, representado por sua advogada, que esta subscreve, manifestar-se em resposta ao…
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Agravo de Petição em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

AO DOUTOR JUÍZO DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ________/____ NPU: XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua Advogada…
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Renato Farias, Advogado
há 4 anos

Exceção De Pré-Executividade Com Pedido De Liminar

EXMO. SR. JUIZ DA(O) 16ª VARA FEDERAL REF. EXECUÇÃO Nº: XXX FTSM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, COM SEDE A RUA XXX, JUAZEIRO DO NORTE, CEARÁ, CEP. XXX, INSCRITA NO CNPJ DE Nº XXX, COM I.E. Nº XXX,…
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