Parágrafo 1 Artigo 129 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

12.1.Partes - 12. Sujeitos Processuais - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 12.1.Partes 12.1.1.Conceito 12.1.2.Capacidade de ser parte 12.1.3.Capacidade de estar em juízo ou capacidade processual 12.1.4.Capacidade postulatória 12.2.Sucessão processual…
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32. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Parte IV - Responsabilidade Patrimonial - Processo de Execução e Cumprimento da Sentença: Temas Atuais e Controvertidos

Elias Marques de Medeiros Neto Pós-doutor em Direito pelas Faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e Coimbra/IGC. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Bacharel em…
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Art. 125 - Capítulo II. Da Denunciação da Lide - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Capítulo II DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi…
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Art. 125 - Capítulo II. Da Denunciação da Lide - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi…
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Art. 82 - Seção III. Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas - Código de Processo Civil Comentado

Seção III Das despesas, dos honorários advocatícios e das multas Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou…
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Art. 125 - Capítulo II. Da Denunciação da Lide - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi…
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Sujeitos Processuais - Parte I - Parte Geral - Curso de Processo Civil Completo

12.1. Partes 12.1.1. Conceito Partes são os sujeitos parciais que figuram nos polos da relação processual. São partes o autor (quem requer a tutela jurisdicional do Estado) e o réu (aquele em face de…
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Segunda Parte - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo Civil

8. UMA APRESENTAÇÃO 8.1. A DISCIPLINA DO INCIDENTE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Como já registrado neste trabalho, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma novidade introduzida…
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12. Intervenção de Terceiros - Manual de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo, Processo de Conhecimento, Recursos, Precedentes

12.1.Introdução e razões de ser da intervenção de terceiros no processo Nas relações jurídicas processuais, parte é todo sujeito que deduz pedido ou todo sujeito em face de quem o pedido é deduzido.
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32. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Parte IV - Responsabilidade Patrimonial - Processo de Execução e Cumprimento da Sentença: Temas Controversos

ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO Pós-doutor em Direito pelas Faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e Coimbra/IGC. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Bacharel em…
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