Artigo 95 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
§ 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.
§ 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º .
§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:
I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;
II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
§ 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º .
§ 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

Página 34 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

nos art. 995, parágrafo único, e art. 300, ambos do CPC, necessários à concessão do efeito suspensivo do presente recurso. Neste sentido, destaque-se que (i) não há perigo na manutenção da r. decisão…
0
0

Página 83 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

que a manutenção da r. decisão agravada implicará. 7.Pugna pela revogação da r. decisão e atribuição de efeito suspensivo, para o fim de obstar a eficácia da r. decisão em relação à dispensa de…
0
0

Página 84 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Código de Processo Civil, que cada parte deverá provar os fatos alegados, observado o disposto no termo do 373 do Código de Processo Civil. Int. e Dil. (fls. 1857/1861, origem) (g/n). Opostos…
0
0

Página 220 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

que o agravo de instrumento interposto se enquadra nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, além estar contemplado pela taxatividade mitigada, baseada no Recurso Especial 1.704.520,…
0
0

Página 301 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

agravo das situações enunciadas no rol, seja porque o uso da interpretação extensiva ou da analogia pode desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos. 5 - A tese de que o…
0
0

Página 366 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

CPC/2015, com condenação da parte autora apelante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos estabelecidos neste julgado. P. Registre-se. Int. -…
0
0

Página 547 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

adiantamento dos honorários do perito, diz ser da agravada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito ou no mínimo que sejam compartilhados. Insurge-se contra a prestação de contas…
0
0

Página 647 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

(fl. 405) manifestou sua discordância em relação ao laudo, aduzindo que o perito sustenta ser possível a reabilitação oral dos quatro implantes, mas concluiu que não há nexo causal entre as alegações…
0
0

Página 668 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

não caracteriza óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença relativo ao título executivo obtido na ação individual (Processo nº XXXXX-52.2010.8.26.0053), que tramitou perante a 10ª Vara da…
0
0

Página 690 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Intime-se o jusperito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente estimativa de honorários, os quais deverão ser suportados pela parte executada, consoante entendimento sedimentado pelo Colendo…
0
0