Parágrafo 3 Artigo 90 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2013.8.13.0024

EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ACORDO. ANTERIOR A SENTENÇA. DISPENSA. Nos termos do art. 90, § 3º do CPC, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes …
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-40.2018.8.19.0207 202300192890

APELAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGA ACORDO. ART. 90, § 3º DO CPC. Apelação. Energia. Cobrança exorbitante. Sentença homologa acordo. Fixa custas e honorários advocatícios na forma do artigo 90, §2º do CPC. …
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-48.2023.8.26.0000 São Caetano do Sul

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Transação realizada pelas partes. Sentença homologatória. Determinação para recolhimento da taxa judiciária. Insurgência do executado. …
0
0

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX-09.2021.8.05.0001

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 …
0
0

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX-85.2023.8.05.0001

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 …
0
0

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX-81.2019.8.05.0001

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 …
0
0

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2015.8.13.0362

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACORDO EM AUTOS CONEXOS - AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO - DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO - AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - …
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-45.2023.8.26.0000 Mauá

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão que homologou o acordo entabulado entre as partes, e que se aguardasse cumprimento com advertência quanto ao recolhimento de …
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-13.2020.8.19.0004 202300143272

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACORDO ENTRE AS PARTES APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. TRANSAÇÃO SOBRE DIREITO DISPONÍVEL. PARTES CAPAZES, ASSISTIDAS …
0
0

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX-75.2023.8.05.0022

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 …
0
0