7 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2013.8.13.0024
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ACORDO. ANTERIOR A SENTENÇA. DISPENSA.
Nos termos do art. 90, § 3º do CPC, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO