Artigo 34 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

8.1.Noções Gerais e Pressupostos - 8. Cooperação Jurídica Internacional - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 8.1.Noções gerais e pressupostos 8.2.Objeto da cooperação 8.3.Meios de cooperação 8.1.Noções gerais e pressupostos As normas de cooperação jurídica internacional são as regras atinentes à…
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18. Tese é Deficiente o Recurso Especial Quando o Dispositivo Legal Tido por Violado Não Ampara a Tese Defendida Pelo Recorrente ou Não Contém Normativo Suficiente para Infirmar o Acórdão Recorrido

Autores: EDUARDO ARRUDA ALVIM Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Acadêmico titular da Cadeira 20 da Academia Paulista de Direito.
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7. Tese é Deficiente o Recurso Especial Quando o Dispositivo Legal Tido por Violado Não Ampara a Tese Defendida Pelo Recorrente - II - Recurso Especial - Admissibilidade

Autor: MATEUS AIMORÉ CARRETEIRO Mestre em Direito (LL.M.) pela Columbia Law School (NY, EUA) e em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado. Comentário…
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4. É Possível o Concurso Formal Entre o Crime do Art. 2º da Lei 8.176/91 (que Tutela o Patrimônio da União, Proibindo a Usurpação de Suas Matérias-Primas), e o Crime do Art. 55 da Lei 9.605/98 (que Protege o Meio Ambiente, Proibindo a Extração de Recursos Minerais), Não Havendo Conflito Aparente de Normas já que Protegem Bens Jurídicos Distintos

Autor: THIAGO CÉSAR GONÇALVES DE SOUZA Especialista em Processo Civil pela PUC-SP (Cogeae). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (Autarquia Municipal). Advogado.
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Capítulo 4. A Aplicação da Convenção de Nova Iorque no Processo de Reconhecimento de Sentenças Arbitrais Estrangeiras: Breves Apontamentos Teóricos

Nadia de Araujo 1 Introdução O desenvolvimento da tecnologia e dos meios de transporte e comunicação resultou, inevitavelmente, em um incremento no fluxo de pessoas, mercadorias e serviços. No âmbito…
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Art. 67 - Capítulo II. Da Cooperação Nacional - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA COOPERAÇÃO NACIONAL 1 • 1. Cooperação nacional. O CNJ, por meio da Recom. 38, de 3.11.2011 ( DOU 3.11.2011), recomenda aos tribunais a instituição de mecanismos de cooperação…
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Art. 13 - Capítulo II. Da Aplicação das Normas Processuais - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções…
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Capítulo 2. As Competências Internacionais do Poder Judiciário Brasileiro - Parte Especial – Direitos e Deveres dos Estrangeiros em Geral – Aspectos Práticos

1 O Código de Processo Civil ( CPC ) detalha melhor este dispositivo, ao estabelecer que a autoridade judiciária brasileira 2 é competente para julgar a ação quando: • A pessoa demandada, qualquer…
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8. Dissolução da sociedade conjugal, da sociedade de fato entre companheiros e do vínculo matrimonial - Parte 1 - Direito de Família - Direito civil: família e sucessões

8. Dissolução da sociedade conjugal, da sociedade de fato entre companheiros e do vínculo matrimonial DOUTRINA Nulidade ou anulação do casamento “Segundo Pontes de Miranda toda validade se liga ao…
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19. Notas Sobre a Revelia e a Contumácia no Código de Processo Civil de 2015 - Capítulo IV - Resposta do Réu e Revelia - Doutrinas Essenciais – Novo Processo Civil

Capítulo IV - Resposta do réu e revelia Autor: JOÃO LUIZ LESSA NETO Mestre pela Universidade Federal de Pernambuco/Queen Mary, University of London. Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo…
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