Artigo 6 do Decreto nº 10.422 de 13 de Julho de 2020

Decreto nº 10.422 de 13 de Julho de 2020

Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.

Página 5469 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 22 de Abril de 2022

por culpa da reclamada. Em sua defesa, afirma a reclamada que o autor foi admitido em 02/03/2020 e demitido em 29/05/2020, destacando que, apenas após o término contratual, em 25/09/2020, o autor…
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Página 5473 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 22 de Abril de 2022

por culpa da reclamada. Em sua defesa, afirma a reclamada que o autor foi admitido em 02/03/2020 e demitido em 29/05/2020, destacando que, apenas após o término contratual, em 25/09/2020, o autor…
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Página 3079 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 20 de Setembro de 2021

a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias de que trata o caput. Art. 4º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão…
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Página 3099 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 20 de Setembro de 2021

acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020. Art. 3º Os…
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Página 3118 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 20 de Setembro de 2021

contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º. Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º…
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Página 3138 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 20 de Setembro de 2021

calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020. Art. 4º Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de…
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Página 10065 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Abril de 2021

aos empregados. Com supedâneo na legislação de emergência, as partes firmaram acordoindividual de suspensão de contrato de trabalho, a partir de 01.04.2020 até 30.05.2020, o qual foi prorrogado…
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Página 10072 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Abril de 2021

13.467/17), é caracterizado pelo trabalho sob demanda, com o pagamento proporcional às horas laboradas, sem jornada fixa, sem a previsão de dias ou horas mínimas de trabalho. O profissional é…
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Página 4425 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 2 de Fevereiro de 2021

Intimado(s)/Citado(s): - R C DOS SANTOS EIRELI PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049f373 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito…
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Página 4426 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 2 de Fevereiro de 2021

Intimado(s)/Citado(s): - RENATA LUCAS BEZERRA VENTURE PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049f373 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito…
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