Artigo 3 da Lei nº 14.039 de 17 de Agosto de 2020
Lei nº 14.039 de 17 de Agosto de 2020
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.