Artigo 1 da Lei nº 14.169 de 10 de Junho de 2021

Lei nº 14.169 de 10 de Junho de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00 (um bilhão noventa e cinco milhões quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Página 187 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Agosto de 2021

Processo Nº 71000.041817/2021-19 No Diário Oficial da União nº 146, de 4 de agosto de 2021, na Seção 1, página 112 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.461/2021, ANEXO I, onde se lê Valor autorizado para…
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