Inciso I do Artigo 4 do Decreto nº 65.812 de 23 de Junho de 2021 de São Paulo
Decreto nº 65.812 de 23 de Junho de 2021
Regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 4º - Integram o Programa Bolsa do Povo os programas e ações adiante relacionados, em conformidade com os eixos de que trata o artigo 1º, § 1º, deste decreto:
I - Programa Bolsa Trabalho, de que trata a Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.916, de 10 de agosto de 2021 (art.2º)
:
"I - Programa Bolsa-Trabalho, de que trata a Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, observado o disposto no Anexo IV deste decreto." (NR)