Parágrafo 1 Artigo 27 Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:
Parágrafo único. O contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do empregador quando:
I - o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
II - o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
III - o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável;
IV - o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
V - o empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;
VI - o empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
VII - o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5o da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Página 3422 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 1 de Abril de 2024

O Reclamante alega que "A reclamada cancelou o seu plano de saúde, não levando em consideração que estava em tratamento médico, muito menos a projeção do aviso prévio, sequer deu opção de continuar…
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Página 982 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 13 de Março de 2024

No presente caso, estão configurados todos os requisitos estabelecidos no referido diploma para reconhecimento do vínculo. Com efeito, para demonstrar que o trabalho se estendia por mais de 2 dias, a…
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Página 987 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 13 de Março de 2024

onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família , no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. No presente caso, estão configurados todos os requisitos…
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Página 12952 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 23 de Fevereiro de 2024

levar seu filho a escola e voltava a sua casa; que já viu a reclamante chegar ao trabalho por volta das 07:15 as 07:30, quando estava retornando da escola de seu filho; que a depoente chega em casa…
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Página 12958 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 23 de Fevereiro de 2024

Condeno a parte ré, ainda, a pagar à autora ointervalointrajornadanão concedido (45 minutos), nos dias laborados em jornada superior a 6 horas, sem gozo dointervalomínimo de 1 hora, com adicional de…
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Página 12409 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Outubro de 2023

Intimado(s)/Citado(s): - MARGARETE GALINA - RITA CONTE SOEIRO DE SOUZA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra…
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Página 648 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 19 de Outubro de 2023

graves cometidas, as quais culminaram no fim do pacto laboral, na forma do art. 483 "d", da CLT e art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Complementar nº 150/2015. Nesse sentido, colho o entendimento…
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Página 652 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 19 de Outubro de 2023

benesse prestigiava, em qualquer caso, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pela parte, ou seja, independentemente da remuneração auferida, agora tal presunção de…
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Página 657 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 19 de Outubro de 2023

do processo." Portanto, como se vê, a partir da vigência da denominada "reforma trabalhista", a concessão do benefício da gratuidade de justiça nesta seara deverá ser analisada, caso a caso, de…
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Página 4218 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Setembro de 2023

artigo se: I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que…
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