Artigo 22 Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
Art. 22. O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 1o Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os valores previstos no caput serão movimentados pelo empregador.
§ 2o Na hipótese de culpa recíproca, metade dos valores previstos no caput será movimentada pelo empregado, enquanto a outra metade será movimentada pelo empregador.
§ 3o Os valores previstos no caput serão depositados na conta vinculada do empregado, em variação distinta daquela em que se encontrarem os valores oriundos dos depósitos de que trata o inciso IV do art. 34 desta Lei, e somente poderão ser movimentados por ocasião da rescisão contratual.
§ 4o À importância monetária de que trata o caput, aplicam-se as disposições da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e da Lei no 8.844, de 20 de janeiro de 1994, inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais.

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0016131-75.2024.5.16.0022 - Disponibilizado em 14/05/2024 - TRT16

NÚMERO ÚNICO: 0016131-75.2024.5.16.0022 POLO ATIVO IZABEL PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO EUZAMAR MAGALHAES LOPES JOSE HENRIQUE MAGALHAES LOPES ADVOGADO(A/S) ISABEL CRISTINA FONTENELE ARCANJO ALVARES |…

Publicação do processo nº 0010310-63.2024.5.03.0148 - Disponibilizado em 13/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATSum-0010310-63.2024.5.03.0148 AUTOR LEILA CRISTINA SOARES TEODORO ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM VIANA(OAB: 30291/CE) RÉU ALINE PEREIRA REIS ADVOGADO DAVI DE PAULA…

Página 663 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 10 de Maio de 2024

incorreção (impugnação) ao valor da causa; para; no mérito, julgar a presente reclamatória trabalhista apresentada, PARCIALMENTE PROCEDENTE, de forma a condenar os reclamados: DALMO SANTOS DE…
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Publicação do processo nº 1001739-92.2023.5.02.0716 - Disponibilizado em 13/05/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº ATOrd-1001739-92.2023.5.02.0716 RECLAMANTE JUSSIARA VIEIRA ADVOGADO RENATO SANTOS FERREIRA(OAB: 490216/SP) ADVOGADO CARLOS EDUARDO MARTINS JUNIOR(OAB: 363414/SP) ADVOGADO…

Página 8667 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Maio de 2024

condenando-se VICENTE GUIMARÃES GUERALDI, a pagar a PRISCILA DA SILVA CARDOSO, conforme restar apurado em liquidação de sentença por cálculos: saldo de salário de 23 dias de agosto/23, férias…
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Página 8668 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Maio de 2024

Declaratório Executivo CODAR n° 2- publicado no DOU de 6/1/2023. Ficam autorizadas as deduções de imposto de renda nos termos dos artigos 74 a 77 do Título XXVI da Consolidação dos Provimentos da…
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Publicação do processo nº 1001739-92.2023.5.02.0716 - Disponibilizado em 13/05/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº ATOrd-1001739-92.2023.5.02.0716 RECLAMANTE JUSSIARA VIEIRA ADVOGADO RENATO SANTOS FERREIRA(OAB: 490216/SP) ADVOGADO CARLOS EDUARDO MARTINS JUNIOR(OAB: 363414/SP) ADVOGADO…

Página 13130 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Maio de 2024

9. férias 2022/2023, acrescidas do terço constitucional, de forma simples; 10.indenização do período de estabilidade gestacional, referente ao mês de setembro/2023 (30 dias), correspondente aos…
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Página 13129 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Maio de 2024

Intimado(s)/Citado(s): - MICHELLE SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32fbd66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:…
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Página 13609 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 13 de Maio de 2024

exceção das férias proporcionais mais 1/3, cuja natureza é indenizatória, sendo que, quanto ao aviso prévio indenizado, aplicase o entendimento da Súmula XXXXX/TST. Defere-se também a indenização…
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