Parágrafo 1 Artigo 13 Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
§ 1o Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.

Página 982 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 17 de Abril de 2024

parcialmente crível. Segundo o relato obreiro, suas atividades ocorreriam: * Segunda-feira - 6h às 22h (16h de labor), com 30min de intervalo * Terça-feira - 5h30min às 22h (16,5h de labor), com…
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Página 983 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 17 de Abril de 2024

segundo critérios da razoabilidade e à experiência (art. 375 do CPC), razão pela qual não se impõe a adoção de toda e qualquer jornada de trabalho descrita na inicial, sobretudo quando esta se…
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Página 991 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 17 de Abril de 2024

De fato, é rotina em muitas residências que as empregadas domésticas assumam atribuições de preparar o café da manhã, almoço, janta, bem como exerçam atividades tais como limpeza, organização e…
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Página 992 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 17 de Abril de 2024

processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REVELIA. CONFISSÃO "FICTA". AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. JORNADA DA INICIAL…
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Página 999 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 17 de Abril de 2024

por prova em contrário, com recurso à razoabilidade e à experiência do magistrado (art. 375 do CPC), de modo que não se impõe a adoção, pelo julgador, de toda e qualquer jornada de trabalho informada…
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Página 889 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 5 de Abril de 2024

João Pessoa, ele já estaria trabalhando às 5h da manhã; 113) dependendo do dia da reunião política, o reclamante aguardava o término para transportar pessoas; 114) o reclamante transportava os…
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Página 905 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 5 de Abril de 2024

“108) já viu o reclamante trabalhando (...) 112) o horário de trabalho do reclamante dependia da necessidade. Se fosse para levar a um médico em Natal ou João Pessoa, ele já estaria trabalhando às 5h…
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Página 7712 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 1 de Março de 2024

que a jornada da autora não se modificava em razão do dia da semana. A testemunha em questão afirmou que a autora trabalhava de segunda a sexta-feira, chegando no condomínio entre 7h e 7h30 e saindo…
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Página 7718 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 1 de Março de 2024

Julgamento: 06/05/2021, Setima Turma, Data de Publicação: 06/05/2021.) Portanto, condeno a parte ré ao pagamento de um salário-mínimo por ano, a partir de 2017 (prescrito até 2016), conforme indica o…
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Página 10076 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 21 de Fevereiro de 2024

A petição inicial alega: “Foi admitido(a) pela(s) reclamada(s) em 05/03/2015, sem registro. Em 01/06/2022 houve anotação do vínculo, conforme faz prova o CNIS juntado. Exercia a função de Empregada…
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