Artigo 11 Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o.
§ 1o O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.
§ 2o A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.
§ 3o O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.

Página 3074 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Abril de 2024

Intimem-se as partes. CHARLES ETIENNE CURY Juiz do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 09 de abril de 2024. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Processo Nº ATOrd-XXXXX-87.2024.5.03.0024…
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Página 3075 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Abril de 2024

Os fatos restaram incontroversos em face da revelia decretada à ré. Assim, defere-se ao autor o acréscimo salarial previsto no art. 11 da LC 150/2015, § 2º, no importe de 25% superior ao valor do…
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Página 3076 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Abril de 2024

Dos juros e correção monetária Nos termos da decisão do Excelso STF (julgamento da ADI XXXXX/DF, ADI XXXXX/DF, ADC XXXXX/DF, ADC XXXXX/DF), deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial…
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Página 892 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 5 de Abril de 2024

(...) 41) nos últimos 5 anos o reclamado viajou para João Pessoa com o depoente várias vezes, não sabe dizer a quantidade;” A primeira testemunha convidada pela parte reclamante narrou que: “70) por…
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Página 908 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 5 de Abril de 2024

Boa Vista, situada no município de Pedro Velho/RN; (...) 12) quando o Sr.. Gilberto adoecia, iam para João Pessoa e ficava no hospital. Quando melhorava vinha para Pedro Velho; (...) 41) nos últimos…
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Página 7398 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 25 de Março de 2024

no período em que a reclamante se ativou na cidade de Angra dos Reis, acolho a jornada descrita na petição inicial. Assim, acolho em parte as alegações da reclamante, fixando sua jornada conforme…
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Página 7409 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 25 de Março de 2024

A testemunha da reclamada esclareceu que os controles eram corretamente anotados, mas que foram perdidos e que após o ano de 2020 (pandemia) passou a laborar de forma remota, ou seja, deixando de…
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Página 148 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Fevereiro de 2024

anterior e posterior. Neste cenário, entendo que os reclamados não lograram comprovar que a reclamante lhes prestou serviços por meio de pessoa jurídica, sem subordinação e de modo descontínuo.
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Página 154 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Fevereiro de 2024

Registro que, embora a obreira tenha atuado como cuidadora, é certo que prestou serviços no âmbito doméstico, inexistindo óbice ao estabelecimento do vínculo de emprego com todas as pessoas da…
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Página 160 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Fevereiro de 2024

-se que a remuneração era, de fato, no valor alegado. Dessa forma, reconheço que a remuneração da reclamante era de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) ao mês, acrescida de 25% no período de…
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