Parágrafo 1 Artigo 2 Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
§ 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.

Página 15441 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Abril de 2024

coletivos trazidos com a inicial. HORAS EXTRAS E REFLEXOS: Reconhecido o vínculo e diante da ausência de controle formal de jornada exigido por lei (art. 12 da Lei Complementar 150/2015), incide, na…
0
0

Página 15445 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Abril de 2024

"NORMA COLETIVA. EMPREGADOR DOMÉSTICO. O empregador doméstico não integra categoria econômica, uma vez que não desenvolve atividade lucrativa, como empresa. Por fim, não há prova de que o réu tenha…
0
0

Página 11801 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Março de 2024

mínimo, uma hora para se alimentar no decorrer da jornada. Como se sabe, pessoas que demonstrem dificuldade para pegar no sono e tendem a passar a noite acordadas, ainda mais se estiverem na condição…
0
0

Página 11804 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Março de 2024

eram duas cuidadoras, “a Gleida e a Tereza”, que se revezavam, dia uma, dia seguinte outra; e entravam às 18h e saíam às 7h30. Mais, enquanto trabalhou lá, sempre duas pessoas se revezavam à noite; a…
0
0

Página 15155 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 7 de Março de 2024

HORAS EXTRAS E REFLEXOS: Reconhecido o vínculo e diante da ausência de controle formal de jornada exigido por lei (art. 12 da Lei Complementar 150/2015), incide, na hipótese, os termos da Súmula 338…
0
0

Página 15167 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 7 de Março de 2024

distribuição dinâmica do ônus probatório, quando se constata impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo. Não se pode olvidar que, no caso do empregado doméstico, a própria lei…
0
0

Página 1776 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 1 de Março de 2024

Segundo os brocardos “iura novit curia” e “da mihi factum, dabo tibi ius”, o magistrado não está vinculado aos fundamentos de direito apresentados pelas partes, porquanto lhe incumbe conhecer a norma…
0
0

Página 1794 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 1 de Março de 2024

exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do empregado, não enseja o pagamento de plus salarial por acúmulo de funções, restando remuneradas pelo salário todas as tarefas…
0
0

Página 4520 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 26 de Fevereiro de 2024

desemprego, desde que satisfeitos os requisitos legais previstos para percepção do benefício, suprimindo a entrega de guias de CD pelo empregador, face ao princípio da celeridade processual. Uma vez…
0
0

Página 250 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 5 de Fevereiro de 2024

Regular a representação processual (fls. 57). Satisfeito o preparo (fl(s). 327, 397, 399 e 397). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s):…
0
0