Artigo 76 da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
§ 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:
I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;
II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;
III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.

Página 164 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 13 de Maio de 2024

SENTENÇA Trata-se de informação elaborada pelo Cartório Eleitoral, que noticia que o eleitor Allan Kardec Ribeiro da Silva, portador do título eleitoral n. XXXXX, solicitou transferência para…
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Página 900 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 10 de Maio de 2024

fidelidade no cumprimento do munus que lhe é confiado nos autos, independentemente de trânsito em julgado. Expeça-se MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO ao Cartório em que foi lavrado o assento de…
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Página 901 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 10 de Maio de 2024

DAMASCENO, brasileiro, casado, policial militar,inscrito no CPF sob o nº839.995.903-00, Registro Geral nº 307540-1-8 PM/CE, residente e domiciliado na rua 26, Casa 410, bairro Jereissati I,…
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Página 902 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 10 de Maio de 2024

nome de solteira, qual seja, GENAINA OLIVEIRA NUNES MACIEL. Independentemente de prazo recursal, expeça-se mandado de averbação.Intime-se a parte autora por seu patrono. Não havendo possibilidade de…
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Página 903 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 10 de Maio de 2024

não possam alegar ignorância, mandei expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na…
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Página 1006 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 9 de Maio de 2024

Rep. Por Sua Genitora Ligia Fonseca Luciano - Tendo em vista que decorreu o prazo de fls. 375, passo a intimar o advogado da parte autora. ADV: THIAGO ALBUQUERQUE ARAUJO SOUZA SANTOS (OAB XXXXX/CE),…
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Página 350 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 7 de Maio de 2024

Publique-se e cumpra-se. Após, arquive-se. Belo Horizonte, 6 de maio de 2024. Christyano Lucas Generoso Juiz Eleitoral DIREITOS POLÍTICOS(12552) Nº XXXXX-71.2024.6.13.0333 PROCESSO :…
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Página 3798 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

A curatela é o instituto que visa à proteção dos interesses dos incapazes, sendo o curador a pessoa que deverá zelar pela pessoa do interdito e de seus respectivos bens e interesses. A Lei nº.
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Página 109 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 6 de Maio de 2024

Ademais, o art. 76 da referida Lei ainda diz que "O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as…
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Página 1736 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

II- Fundamentação: Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades a serem apreciadas, passo ao exame do mérito. Analisando os autos, verifico que a requerente é…
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