Artigo 3 da Lei nº 13.188 de 11 de Novembro de 2015

Lei nº 13.188 de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Art. 3o O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.
§ 1o O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.
§ 2o O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:
I - pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica;
II - pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.
§ 3o No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo.

Página 24569 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2423118 - RJ (2023/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADOS : LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI -…
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Página 24570 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

"(...) A decadência, portanto, não é 'da ação', e o prazo de 60 (sessenta) dias não é para o ajuizamento da ação onde se pede o Direito de Resposta, mas sim, administrativa; formulado o pedido por…
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Publicação do processo nº 2023/0259571-6 - Disponibilizado em 30/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2423118 - RJ (2023/0259571-6) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADOS : LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI -…

Intimação do processo N. - 29/04/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0848362-51.2017.8.10.0001 POLO PASSIVO GRAFICA ESCOLAR SA ADVOGADO(A/S) MARIANA NUNES VILHENA | 5869/MA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 29/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/04/2024 PROCESSO Nº…

Página 7630 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Abril de 2024

Código de Processo Civil de 2015. II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade,…
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Publicação do processo nº 2023/0363609-0 - Disponibilizado em 18/04/2024 - STJ

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2496774 - RJ (2023/0363609-0) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO EMBARGANTE : MARCELO RIBEIRO FREIXO ADVOGADOS : JOÃO TANCREDO - RJ061838 EDUARDO CARNEIRO DA CRUZ…

Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 15 de Abril de 2024

Negritei Em sendo assim, importa averiguar se presentes os requisitos do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e da probabilidade do provimento do apelo. No que diz respeito ao…
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Publicação do processo nº 0600052-33.2024.6.06.0000 - Disponibilizado em 12/04/2024 - TRE-CE

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATOS JUDICIAIS TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE(12134) Nº 0600052-33.2024.6.06.0000 PROCESSO : 0600052-33.2024.6.06.0000 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (Ubajara - CE) RELATOR :…

Intimação do processo N. - 05/04/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0801296-17.2023.8.10.0114 POLO ATIVO MARCIO DA SILVA SANTOS COUTINHO ADVOGADO(A/S) LEONARDO BRINGEL VIEIRA | 14292/MA MARCIO DA SILVA SANTOS COUTINHO | 10.431/TO DATA DE…

Página 63 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 1 de Abril de 2024

especial não merece seguir seja quanto à apontada violação ao artigo 833, inciso IV, do CPC, seja quanto ao correlato dissenso interpretativo. Com efeito, a turma julgadora, com lastro nos elementos…
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