Página 1380 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 2 de Outubro de 2015

“Processo n. 000XXXX-79.2015.8.17.0280. Procedimento: Especial – Termo Circunstanciado de Ocorrência. Autor (a) do Fato: SIDCLEY MANOEL DA SILVA. Parecer do Ministério pugnando pela Extinção (fl. 24). SENTENÇA. Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (por infração penal de menor potencial ofensivo – artigo 310 do CTB) em que o (a) autor (a) do fato acima aceitou a proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público (fl. 19), de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, consoante consta dos autos. Relatório dispensado com base no artigo 81, § 3º, da Lei nº 9.099/1995. No seu PARECER, o MINISTÉRIO PÚBLICO observa que a pena foi integralmente cumprida e requer a decretação da extinção da punibilidade. DIANTE DO EXPOSTO, com base no PARECER do MP e no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, decreto a extinção da punibilidade de SIDCLEY MANOEL DA SILVA, quanto aos fatos destes autos, e ordeno o ARQUIVAMENTO dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Bezerros/PE, 11 de setembro de 2015. Dr. Paulo Alves de Lima - JUIZ DE DIREITO”.

AÇÃO PENAL Nº 000XXXX-09.1998.8.17.0280.

RÉU: MARCOS FERREIRA.

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