Página 566 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Outubro de 2015

Processo 000XXXX-90.2014.8.26.0048 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -C.J.S. - Imprimir certidão honorários expedida - ADV: JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP)

Processo 000XXXX-83.2010.8.26.0048 (048.01.2010.004444) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Robinson da Silva Aguiar - Nos termos do parecer proferido pelo Desembargador Pinheiro Franco na data de 07/10/2014 em consulta realizada perante a Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, desnecessária a intimação pessoal do defensor dativo quando há termo firmado nos autos com opção de intimação pelo Diário Oficial (Provimento 1492/08 do CSM). Assim, intime-se o (a) defensor (a), via Diário Oficial, quanto do v. Acórdão proferido. Com o trânsito em julgado, comunique-se à Superior Instância, expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor bem como guia de execução. Havendo objetos e bens apreendidos sem solicitação de restituição e/ou determinação para perdimento ou destinação, oficie-se aos órgãos competentes (autoridade policial e/ou setor de armas e objetos) para que providencie a devida destinação aos mesmos diante do arquivamento dos autos. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. Dil. - ADV: PAULA LUCIA DOS SANTOS FERRAZ (OAB 110467/SP)

Processo 000XXXX-73.2015.8.26.0048 - Inquérito Policial - Receptação - J.P. - J.A.O.S. - Acolho o parecer ministerial retro e, em consequência, determino o arquivamento dos presentes autos com relação ao crime previsto no artigo 180 do Código Penal, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, com as comunicações de praxe. Considerando que há indicios sobre ocorrência de crime contra o consumidor, previsto no art. 66, do CDC, determino a redistribuição quanto ao crime remanescente ao Juizado Especial Criminal local com as nossas homenagens. Int. Dil. - ADV: GUILHERME LEMOS (OAB 217756/SP)

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