Página 777 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Outubro de 2015

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.

Decido.

Sendo dispensada a produção de prova emaudiência, julgo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.

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