Página 34 da Contagem do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 6 de Outubro de 2015

positis, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio das partes dissolvendo-se o vínculo conjugal, julgando-se extinto o feito, nos termos do art. 269, I do CPC.A guarda do filho permanecer com a genitora. Regulamenta-se o direito de visitas parternas para que sejam exercidas de forma livre.Mantém-se a fixação do alimentos em favor do filho menor do casal em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, na forma e decisão de fls.17. Condeno o Requerido em honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da causa.Custas isentas. Dispensa-se a intimação do revel (art. 322 CPC) Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação (...) Adv - Kennia Cortes de Oliveira.

00617 - 0643087.23.2013.8.13.0079

Requerente: P.A.P.B.; Requerido: G.B. => HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo avençado pelas partes (fls.50/50-v), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, julgando-se extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269,III do CPC, decretando-se o divórcio das partes.Expeça-se mandado de averbação, consignando-se que a varoa voltará a assinar o nome de solteira.Homologa-se ainda a desistência do prazo recursal para imediato trânsito em julgado da sentença.(...) Custas isentas. Adv - Marcelo de Oliveira Santos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar