acerca da prescrição da ação de improbidade prevista no art. 23, II, da Lei n. 8.429/92. [...] 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 999.324/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 17/12/2010)
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.