Página 732 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 8 de Outubro de 2015

para o genitor da vítima, que confirmou sofrer ameaças por parte dos denunciados. 2º Fato: Consta ainda dos autos, que no mesmo dia horário e local narrado no 1º fato, os denunciados Silvio Cabral do Nascimento e Emanuel Cabral do Nascimento ameaçaram a vítima Rogério Ribeiro da Silva, por palavras e gestos, de causarlhe mal injusto e grave. Segundo o apurado, após proferirem as ameaças constantes no 1º fato, os denunciados combinaram que se o plano de sequestrar e matar a filha de Rogério não desse certo, matariam ele, pois não aceitavam que o sargento continuasse vivo. Apurou-se ainda, que a vítima Rogério ja havia recebido diversas ligações anônimas, nas quais, alertavam-no para ter cuidado com os denunciados, bem como, que em algumas ocasiões, eles encaravam a vítima na rua em tom de ameaça.Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência Sílvio Cabral do Nascimento e Emanuel Cabral do Nascimento como incursos nas penas dos artigos 147, caput, (por 2 vezes), na forma do artigo 29, ambos do Código Penal Brasileiro.

DESPACHO:’’Considerando que o acusado EMANUEL CABRAL DO NASCIMENTO, não foi encontrado para citação pessoal, antes de proceder com as determinações do art. 366, do CPP, cite-o por edital.Decorrido o prazo do edital sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.Pratique-se o necessário.São Francisco do Guaporé-RO, sexta-feira, 2 de outubro de 2015. Leonardo Meira Couto Juiz de Direito.’’

PRAZO 15 DIAS

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