Página 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 15 de Outubro de 2015

Tribunal Superior Eleitoral
há 9 anos

Esse também é o entendimento desta e. Corte, conforme se extrai, mutatis mutandis, do seguinte julgado:

"REPRESENTAÇÃO. CENTRO SOCIAL. ELEIÇÕES 2010. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE RECURSOS PARA FINS ELEITORAIS. ART. 30-A COMBINADO COM O ART. 24, V E VIII, DA LEI Nº 9.504/97.

(...)

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