Página 438 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 15 de Outubro de 2015

direta, autárquica e fundacional".

Ante ao exposto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 852-A, parágrafo único da CLT c/c art. 267, IV, do CPC.

Custas no valor de R$12,00, arbitradas sobre R$600,00, porém dispensadas na forma da lei.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar