direta, autárquica e fundacional".
Ante ao exposto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 852-A, parágrafo único da CLT c/c art. 267, IV, do CPC.
Custas no valor de R$12,00, arbitradas sobre R$600,00, porém dispensadas na forma da lei.