Página 37 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 6 de Novembro de 2015

Habilitação – CNH n.º 1153251770 registro sob o n.º 04323473809 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao (s) artigo (s) 244-II conduzindo motocicleta transportando passageiro sem capacete de segurança, da Lei nº. 9.503/ 97 (CTB), ocorrido no dia 13.12.2010, no município de Guajará Mirim/RO, conforme Auto (s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 133867 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00105646 e tudo o que demais consta no bojo.

Art. - Encaminhem-se os autos aos setores competentes para que se façam os registros e anotações necessários, especialmente no que se referem o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, fins do art. 159 do CTB, bem como, se expeça notificação ao interessado.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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