Página 20 do Diário Oficial do Município de Florianópolis (DOM-FLN-SC) de 24 de Novembro de 2015

janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Resolve: Art. 1º. Aprovar o pagamento de coffee break para 35 (trinta e cinco) pessoas para a capacitação dos candidatos do processo seletivo para conselheiros tutelares, que será realizada dos dias 09 a 13 de novembro de 2015. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de outubro de 2015. Lisiane Bueno da Rosa – Presidente do CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 511, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 . O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a deliberação da reunião de reunião plenária ordinária de 18 de novembro de 2015 e Considerando : Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal nº 7.855, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e sobre a revogação dos Art. e da lei nº 6134 de 2002 e das leis nº 3.794 de 1992 e 6.565 de 2004; Resolução nº 175, de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os mecanismos de funcionamento para captação e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Florianópolis; Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Resolve: Art. 1º. Aprovar o pagamento de coffee break para 30 (trinta) pessoas, para a eleição dos representantes não-governamentais do CMDCA (gestão 20152018), que será realizada no dia 01 de dezembro de 2015, das 14h às 18h30min. Art. 2º. O pagamento será feito por meio da fonte 80 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FloriCriança. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de novembro de 2015. Lisiane Bueno da Rosa – Presidente do CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 512, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Sessão Plenária Ordinária do CMDCA de 18 de novembro de 2015 e Considerando : Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal nº 7.855, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e sobre a revogação dos Art. e da lei nº 6.134 de 2002 e das leis nº 3.794 de 1992 e 6.565 de 2004; Resolução nº 105, de 28 de setembro de 2005, que institui critérios e procedimentos para concessão, cassação e revalidação de registro de entidades e inscrição dos programas, conforme previsto nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga a Resolução nº 85 do CMDCA; Parecer nº 16/2015, da Comissão de Normas e Monitoramento que recomenda a renovação de registro da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, renovação de inscrição do programa “Educação Especial” e inscrição do programa “Jovem Aprendiz”; Resolve : Art. 1º. Aprovar a emissão do certificado de renovação de registro da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, sob nº 032/2004, certificado de renovação de inscrição do programa “Educação Especial”, sob nº 032 A/2004, e certificado de inscrição do programa “Jovem Aprendiz”, sob nº 032 B/2015, com validade de 03 (três) anos; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis – SC, 18 de novembro de 2015. Lisiane Bueno da Rosa – Presidente do CMDCA.

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