Resolução no 85, de 19 de dezembro de 2001
Altera os prazos para término das atividades e da apresentação de relatório do Grupo de Trabalho criado pela Resolução da GCE no 75, de 20 de novembro de 2001
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2o, 5o, 13 e seguintes da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado para 31 de janeiro de 2002 o prazo para término das atividades e apresentação de relatório do Grupo de Trabalho, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 75, de 20 de novembro de 2001.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2001