Página 319 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Novembro de 2015

em 07/01/1978, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Campinas-SP, Desempregado, pai Ariosvaldo Oliveira Santos, mãe Maria Irani Pereira Santos, por infração ao (s) artigo (s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 001XXXX-67.2014.8.26.0320, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a) (s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTËRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu órgão abaixo assinado, vem, respeitosamente. à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra ADRIANO OLIVEIRA SANTOS, qualificado às f Is. 03, pelos fatos e motivos doravante apresentados. Consta do incluso termo circunstanciado que no dia 10 de julho de 2014, por volta das 10h45, na Praça Toledo Barros, Centro, neste município e Comarca, ADRIANO OLIVEIRA SANTOS causou deflagração de fogo de artifício. Apurou-se que, na data dos fatos, ADRIANO estava no banheiro público localizado no local dos fatos, quando atirou uma bomba em meio aos usuários do recinto, momento em çue provocou Susto e medo na população que ali estava. Diante do exposto! denuncio ADRIANO OLIVEIRA SANTOS a Vossa Excelência pela prática do delito descrito no artigo 28, parágrafo único, da Lei de Contravenções Pena is e requeiro que. recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo. citando-o para interrogatório, ouvindo-se as testemunhas arroladas, seguindo se até final condenação, sempre com observância do rito preconizado pelos artigos 77 da Lei 9.099/95 E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 24 de novembro de 2015.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL DE CITAÇÃO

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