fundamentado no art. 3º, incisos I a III da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea „b‟, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Leniro de Oliveira Santos, servidor da Prefeitura Municipal de Curitibanos, ocupante do cargo de Motorista II, matrícula nº 235326, CPF nº XXX.481.669-XX, consubstanciado no Ato nº 1074/2014, de 15/09/2014, considerado legal conforme análise realizada.
6.2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Curitibanos - IPESMUC.
7. Data: 07/12/2015