Página 1984 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Abril de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME. POSSIBILIDADE. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO . 1. O art. 544, § 3º, parte final (redação dada pela Lei 9.756/98) c.c. 557, § 1º, do CPC, autoriza o relator a monocraticamente negar provimento ao agravo de instrumento quando constatado que o acórdão recorrido adotou solução consonante com a jurisprudência deste Tribunal.

2. Tendo o próprio agravante admitido que os agravados insurgem-se contra ato omissivo da Administração, consubstanciado na não conversão de seus vencimentos em URV, na forma determinada pelo art. 22 da Lei 8.880/94, correta a aplicação, pelo Tribunal de origem, da Súmula 85/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

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