Página 923 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Abril de 2016

pobreza não é suficiente para demonstração do estado de hipossuficiência econômica, mormente quando em descompasso com o apresentado pelos autos. É permitido ao juiz indeferir a gratuidade de justiça, desde que, diante do caso concreto, verifique a possibilidade da parte em arcar com o pagamento das verbas. Ou seja, a presunção conferida à declaração do requerente é juris tantum, devendo a questão da concessão ou não da justiça gratuita ser resolvida tendo em vista a realidade apresentada em cada caso. Não configurada a real necessidade das benesses da gratuidade de justiça, a decisão que as indefere se mostra correta. Recurso conhecido e não provido. (Processo nº 2012.00.2.015458-8 (614369), 6ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Ana Maria Duarte Amarante Brito. unânime, DJe 31.08.2012). 2- Nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte Requerente para recolher as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do presente feito. 3- Após conclusos. Altamira/PA, 18 de abril de 2016. LUIZ TRINDADE JÚNIOR Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA (Resolução nº 011/2015-GP, DJE nº 5659/2015, de 15/01/2015)

PROCESSO: 00021678620158140005 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): LUIZ TRINDADE JUNIOR Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa em: 26/04/2016---REQUERENTE:MUNICÍPIO DE ALTAMIRA - PA Representante (s): OAB 11665 - ODIVALDO SABOIA ALVES (ADVOGADO) REQUERIDO:ODILEIDA MARIA DE SOUSA SAMPAIO REQUERIDO:CONSTRUTORA ITAPUAMA E URBANIZACAO LTDA. DESPACHO Cumpra-se o item 3, e após o item 4, do despacho de fl. 50. Altamira/PA, 19 de abril de 2016. Dr. LUIZ TRINDADE JUNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira/PA.

PROCESSO: 00022220320168140005 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): LUIZ TRINDADE JUNIOR Ação: Busca e Apreensão em: 26/04/2016---REQUERENTE:B V FINANCEIRA SA CFI Representante (s): OAB 7629 - SERGIO SCHULZE (ADVOGADO) REQUERIDO:CLEO FERNANDES DE SOUSA. PROCESSO Nº. 0002222-03.2XXX.814.0XX5 DESPACHO R. H. 1. Encaminhem-se os autos para a UNAJ para que efetue a emissão da diferença referente às custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o autor, para que no prazo de 15 dias promova o recolhimento das diferenças das custas judiciais, de acordo com o art. 320 do NCPC, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Cumpra-se. Altamira/PA, 18 de abril de 2016 Dr. Luiz Trindade Júnior Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA (Resolução nº 011/2015-GP, DJE nº 5659/2015, de 15/01/2015)

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