Requerido: MUNICÍPIO DE PETROLINA
Despacho:
Caso argüida preliminar, art. 327 do CPC, bem como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (s) autor (es), art. 326 do CPC, ou havendo juntada de documento (s) novo (s), art. 398 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação. Petrolina-PE, 22 de janeiro de 2016. Josilton Antonio Silva Reis Juiz de Direito