09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
Nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a conhecer do Agravo em Recurso Especial para negar-lhe provimento, quando correta a decisão que não admitiu o Recurso Especial.
Nas razões do recurso excepcional, aponta o recorrente violação aos arts. 3º e 41, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aduzindo que a Administração Pública deve observância ao princípio da legalidade e às regras estabelecidas em edital de concurso público e, portanto, o acórdão recorrido deve ser reformado para se reconhecer a imprestabilidade das declarações apresentadas pelo recorrido em desconformidade com o estabelecido no instrumento convocatório.