fornecedor.
O Código de Defesa do Consumidor expressamente prevê que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (art. 14). Já o art. 186, do Código Civil, dispõe aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo.
Ademais, necessário no presente caso, a aplicação da inversão do ônus da prova, esculpida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, eis que é mais fácil para a instituição financeira requerida comprovar a veracidade dos seus argumentos a partir da simples pesquisa de seus cadastros, ao contrário do autor, que reside em localidade distante.