Página 921 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 20 de Maio de 2016

fornecedor.

O Código de Defesa do Consumidor expressamente prevê que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (art. 14). Já o art. 186, do Código Civil, dispõe aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo.

Ademais, necessário no presente caso, a aplicação da inversão do ônus da prova, esculpida no artigo , inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, eis que é mais fácil para a instituição financeira requerida comprovar a veracidade dos seus argumentos a partir da simples pesquisa de seus cadastros, ao contrário do autor, que reside em localidade distante.

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