Página 37 da Caderno Judicial - SJPA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 23 de Maio de 2016

3.Considerando a renúncia do advogado Antonio Marruaz da Silva (OAB/PA 8.016), às fls. 3001 e 3002, intimem-se os acusados RAIMUNDO COSTA OLIVEIRA e SILVINO ALVES DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, constituírem novos advogados, os quais deverão juntar procuração nos autos. Esclareço que caso não sejam indicados os novos patronos e nem justificada a hipossuficiência pelos réus, ser-lhes-ão nomeados advogados dativos por este Juízo, cujos honorários serão arbitrados e posteriormente deverão ser depositados pelos réus em Juízo para garantir o futuro pagamento dos advogados dativos, nos termos do art. 263, parágrafo único, do CPP. Caso seja justificada a hipossuficiência pelos acusados e não sejam apresentadas procurações de advogados constituídos, seja dada ciência à DPU de que deverá patrocinar a defesa dos réus.

4.Intime-se a defesa de FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA para, no prazo de 05 (cinco) dias, limitar as 49 (quarenta e nove) testemunhas arroladas (fls. 2845/2848) para o máximo de 32 (trinta e duas), visto que a denúncia imputou ao acusado 04 (quatro) crimes (art. 171, § 3º, 288 e 304, todos do CP e art. 19 da Lei nº 7.492/86) e o limite de testemunhas por imputação é de 08 (oito). A defesa também deverá indicar nominalmente as testemunhas que deverão ser ouvidas em relação a cada uma das imputações. Caso não haja manifestação da defesa, serão ouvidas como testemunhas apenas as 8 (oito) primeiras que foram indicadas em resposta escrita. 5.Intime-se a defesa de ALCININHO ANTUNES VIEIRA para indicar nominalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, dentre as 19 (dezenove) testemunhas arroladas as que deverão ser ouvidas em relação a cada uma das 04 (quatro) imputações da denúncia (art. 171, § 3º, 288 e 304, todos do CP e art. 19 da Lei nº 7.492/86), observando o limite de 08 (oito) testemunhas por imputação. Caso não haja manifestação da defesa, serão ouvidas como testemunhas apenas as 8 (oito) primeiras que foram indicadas na resposta escrita.

6.Intime-se a DPU, na defesa de ALMIRO COSTA NEVES, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, fornecer os endereços das testemunhas Elias Ferreira de Almeida e Isanoel Silva da Costa.

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