Página 2727 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Apelação - complementação de proventos de aposentadoria -ferroviário aposentado da FEPASA - índices do IPC de 84,93% para março de 1990 e de 44,80% para abril de 1990 -direito não reconhecido -correção do IPC concedida em caráter condicional - revogação da Lei 7.830/89 pela MP 154/90 impedindo o reajuste - direito inexistente - reconhecida a prescrição do "fundo do direito" - aplicação da Sumula 85 do STJ, em atenção aos ditames constitucionais, que não admitem, salvo as exceções expressas no texto supremo, a existência de direitos IMPRESCRITÍVEIS - prescrição das parcelas ou diferenças vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento e sucessivamente, prescrição do "direito de fundo" com o transcurso de outros cinco anos - na prática, caducidade proclamada com o transcurso de dez anos de inércia do titular do direito reclamado -prazo razoável, indicado pelo sistema normativo, que afirma a existência deste prazo de 05 anos para todas as ações funcionais, bem como para as ações tributárias, onde o nível de interesse é invertido -sentença mantida.

Recurso improvido.

Apontam as partes agravantes, em Recurso Especial, violação aos arts. 206, § 5º, do CC e 269, IV, do CPC/1973, sob o argumento de que fazem jus à correção monetária revelada pelos índices do IPC de março e abril de 1990.

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