Página 17 da Caderno 4 - Editais do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 31 de Maio de 2016

Edital de citação com o prazo de 60 dias.

Bonifácio Hugo Rausch, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.

Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível, com endereço na Rua Antônio Barbosa, 800, Fax: (67) 3467-1144, Jardim Universitário - CEP 79700-000, Fone: (67) 3467-1095, Fatima do Sul-MS - E-mail: fts-1v@tjms.jus.br, se processa os autos da ação nº 080XXXX-88.2013.8.12.0010de Usucapião, proposto por Martimiano Jose de Souza e outro contra Hilda Maria de Souza, no qual foi determinado a expedição deste, para citação dos confinantes, interessados ausentes, incertos e desconhecidos e Hilda Maria de Souza, com antigo endereço na Hanay Yasunaka, S/N - CEP 79710-000, Vicentina-MS, portadora do CPF XXX.056.205-XX, RG 13.132.354, viúva, brasileira, dos termos do aditamento da inicial de f. 255/256 e decisão de f. 257; e para que tome conhecimento de que o autor pretende usucapir, o imóvel “uma área de terras medindo 625,00 m², determinada por parte do antigo lote rural nº 04, da quadra nº 30, pertencente à Zona Urbana de Vicentina-MS, de acordo com a Lei 180/73, localizada na Rua 09 de Julho (atual Hanay Yassunaka), e dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: 10,00 Metros com a Rua 09 de Julho (atual rua Hanay Yassunaka); Fundos: 10 Metros de terras de quem é de direito; lado Direito: 62,50 metros com terras dos vendedores; e, Lado esquerdo: 62,50 Metros com terras dos vendedores, localizada após 30,00 metros da esquina da Rua Monte Alegre (atual Rua Arlinda Lopes Dias), lado par. O terreno supra mencionado encontra-se devidamente registrado no Livro 02, Folha 1, sob o nº 11.961, do CRI de Vicentina/MS; Alega o autor na inicial: “(...) Que que no ano de 1.989 a mesma adquiriu o imóvel em questão através de uma transação de compra e venda simples, que no ano de 1.996 a proprietária, mudou-se da cidade de Vicentina/ MS, tomando rumo ignorado. Porém antes de mudar-se, a usucapida, deixou o terreno e a escritura aos cuidados de seu irmão, ora usucapiente, alegando, inclusive que, quando da sua volta, passaria o terreno em definitivo para o mesmo; daquele tempo em diante, os requerentes vêm cuidando com zelo e apreço da propriedade, pagando todos os tributos. Ocorre que, de 10 (dez) anos pra cá, a proprietária nunca mais dera notícias, e, diante de várias tentativas de saber o seu paradeiro, sem sucesso, é que os requerentes socorrem-se à tutela jurisdicional, a fim de que se regularize a situação dentro dos ditames legais. Deu à causa o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) (ass) Cleber Dias da Silva OAB/MS 14.827 advogados”. E assim, fica (m) a (o)(s) mesmo (s) citados para contestar à ação, querendo, no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital (CPC-2015, art. 246, § 3º e art. 257, III). Advertência: A citação vale para todos os atos do processo e não sendo contestada a ação no prazo marcado, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na petição inicial (CPC-2015, art. 344). E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido este edital, que será publicado e afixado na forma da lei Eu, Elenir Heindrickson, escrevente judicial, o digitei. Fátima do Sul - MS. 05 de maio de 2016. Vilmar Teixeira Louzano -Diretor do cartório-assina por determinação judicial.

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