julgo PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de BERNARDO BRAZ CORRÊA SANTANA e de MARIA DO LIVRAMENTO CARDOSO SANTANA, que voltará a usar o nome de solteira, Maria do Livramento Cardoso, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas suspensas diante da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado averbatório ao Cartório do Registro Civil competente. Arquivem-se com baixa na distribuição. São José de Ribamar, 11 de abril de 2016. Juiz MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA Titular da 3ª Vara Cível "Dado e passado o presente nesta secretaria judicial da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, aos 30 de maio de 2016.
Processo nº: 1270-07.2015.8.10.0058
Natureza: Divórcio Litigioso